1. PROGRAMA DE ANTISSUBORNO DA BRASERV PETRÓLEO
- O programa de Antissuborno da BRASERV Petróleo tem o intuito de fortalecer o compromisso com a ética e conformidade das normas, indo além do cumprimento de regras, mas sim transformando as atitudes da empresa e seus funcionários. Essa temática é tratada com muita seriedade e comprometimento pela organização.
- Para melhor compreensão, o programa definido pela BRASERV Petróleo foi estabelecido sobre 9 pilares:
1. Suporte da alta administração
2. Gestão de risco
3. Código de Ética e Política Antissuborno
4. Controles internos
5. Treinamentos e comunicação
6. Canal de denúncia
7. Investigações internas
8. Due Diligence
9. Monitoramento e auditorias
- O Código de Ética e Conduta SGI_ETC_001, representa os valores e crenças da BRASERV Petróleo e devem ser seguidos por todos os colaboradores da empresa, também sendo referência para todos os parceiros de negócios, incluindo acionistas, empresas controladas, fornecedores, subcontratados, terceiros em geral e clientes. As decisões do dia a dia, em qualquer nível, devem refletir os princípios no quais a liderança acredita e coloca em prática.
2. OBJETIVO
- Este manual tem como objetivo propagar os princípios e requisitos a serem seguidos que formam o Sistema de Gestão de Antissuborno da BRASERV Petróleo. Este documento apresenta as questões éticas de princípios chaves, relacionados com a Política de Gestão Integrada, apontando os procedimentos e práticas que devem ser seguidos com transparência e ética para concretizar e operacionalizar o compromisso assumido na Política. Ele não abrange todas as questões e decisões éticas possíveis que possam surgir, visto a dimensão do sistema de Antissuborno. Porém, é possível ter-se o direcionamento da melhor postura a ser adotada em todas as situações, a partir dos assuntos abordados neste documento.
- O Sistema de Gestão de Antissuborno tem como objetivo assegurar que as atividades ocorram de acordo com as leis aplicáveis, orientações, normas e procedimentos internos. Todas as ações, em todos os ativos, devem transmitir os princípios, a missão, a visão, os valores e a cultura ética da BRASERV Petróleo incentivando seus acionistas, colaboradores, parceiros, fornecedores, subcontratados, terceiros em geral e clientes a agirem sempre em conformidade.
- Os valores empresariais estão expressos no SGI_ETC_001 - Código de Ética e Conduta, para conhecimento de todos os seus profissionais e partes interessadas. Este deve ser seguido como referência individual e coletiva, colocado em prática ininterruptamente, em qualquer situação.
1. Definição
O que é suborno? O que é corrupção?
Suborno refere-se ao ato de oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar algo de valor a qualquer pessoa ou entidade, direta ou indiretamente, com a intenção de obter ou reter de forma corrupta ou indevida uma vantagem comercial.
Corrupção refere-se a qualquer forma de abuso do poder para ganho privado. A corrupção inclui, mas não se limita a, suborno.
O suborno pode ser ativo (oferecer ou prometer dar algo de valor) ou passivo (solicitar, concordar em receber ou aceitar algo de valor) se estiver ligada à intenção de induzir o destinatário a agir indevidamente no desempenho de suas funções.
Uma pessoa não precisa aceitar a oferta para que ocorra o suborno.
O suborno pode ocorrer em qualquer lugar e pode envolver qualquer pessoa. O suborno pode envolver
• Funcionários governamentais estrangeiros e nativos; ou
• Funcionários e agentes de instituições dos setores público e privado.
A BRASERV também pode ser responsável pelas ações indiretas de seus Parceiros de Negócios e outros terceiros na execução de serviços em nome da BRASERV.
Um suborno pode assumir várias formas; não necessariamente apenas dinheiro. “Algo de valor” inclui amplamente e não está limitado a:
• Dinheiro e equivalentes a dinheiro, como cartões - presente
• Refeições e bebidas
• Entretenimento
• Alojamento
• Viagens e despesas relacionadas a viagens
• Serviços de treinamento e educação
• Ofertas de emprego ou indicações
• Estágios
• Descontos em produtos
• Empréstimos
• Doações de caridade
• Patrocínios
• Recompensas como parte de um concurso, sorteio, jogos de azar ou em troca de opiniões ou pontos de vista do produto
• Uso de materiais ou instalações
• O perdão (ou cancelamento) de dívidas, e
• Qualquer outra transferência de valor, mesmo que nominal.
Principais conclusões.
É uma infração:
• Oferecer suborno, mesmo que não seja aceito;
• Ajudar qualquer pessoa a oferecer suborno;
• Fazer com que outra pessoa ofereça suborno;
• Incentivar/incitar outra pessoa a oferecer suborno;
• Conspirar/planejar secretamente com outra pessoa para oferecer suborno;
• Oferecer suborno para uma pessoa física.
3. ABRANGÊNCIA
- O Manual Antissuborno deve ser seguido por todos os acionistas, presidente, gerentes, diretores, funcionários, empresas controladas e coligadas e qualquer terceiro, que estiver atuando na BRASERV Petróleo ou em seu nome, em atendimento aos requisitos do Sistema de Gestão de Antissuborno. O Manual deverá estar disponível para todos tomarem ciência e consultarem sempre que necessário. Deverá ser lido, compreendido e cumprido integralmente tudo o aqui disposto.
- Adicionalmente, a BRASERV Petróleo e todas as suas empresas coligadas e controladas, trabalharão sempre nos termos do Sistema de Gestão de Antissuborno, com a premissa de que todos os seus parceiros de negócios se comprometam em prevenir o suborno e corrupção em qualquer transação, atividade ou relacionamentos pertinentes. A BRASERV Petróleo ainda será capaz de encerrar o relacionamento com o parceiro de negócio no caso de suborno e corrupção, devendo, tanto quanto possível, inserir em seus contratos e acordos as previsões que permitam tal ato de encerramento, garantindo assim a total transparência e conformidade em suas relações.
4. CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO
4.1. ENTENDENDO A ORGANIZAÇÃO E SEU CONTEXTO
A BRASERV Petróleo Ltda. estabeleceu através da sua Alta Direção que será utilizada a ferramenta de Análise de SWOT para avaliar os riscos de seus processos e de negócios. A Organização estabeleceu o procedimento SGI_PGI_012 com base nos conceitos já conhecidos sobre a análise de SWOT e riscos, avaliando os contextos internos (pontos fracos e pontos fortes) e externos (ameaças e oportunidades) juntamente com o levantamento das partes interessadas de cada processo interno e os referidos planos de contingências para gerenciamento dos riscos dos processos de do negócio.
Toda a análise pode ser consultada nos registros SGI_PGI_012 F1 – SWOT Análise de riscos do contexto, escopo e plano de contingências em cada Filial da BRASERV Petróleo, junto ao departamento de SGI ou aos gestores de processos. Nestes registros estão definidas as partes interessadas e suas expectativas referentes a cada processo levantado.
De forma a demonstrar neste documento, listamos abaixo as principais partes interessadas e suas expectativas, lembrando que as mesmas variam de acordo com o processo:
PARTES INTERESSADAS | EXPECTATIVAS |
---|---|
Colaboradores Internos | Estabilidade de emprego, benefícios, pontualidade do pagamento de salários, plano de carreira, treinamentos internos, Administração Responsável, Manutenção dos empregos existentes; |
Sócios | Aumento da rentabilidade, retorno efetivo dos investimentos realizados, Organização interna dos processos, Valorização da segurança e das Pessoas, Certificação do SGI, Perenização das atividades no país; |
Clientes | Serviços de qualidade, Não ocorrência de acidentes, Preço justo, Ética nas relações comerciais e trabalhistas, Organização interna dos processos, Certificação do SGI; |
Órgãos regulamentadores e Governo (Federal, estadual e municipal) | Gestão Responsável (Atendimento legal e normativo, recolhimento de impostos em dia, respeito ao meio ambiente, atendimento as condicionantes ambientais, atendimento as normas regulamentadoras, etc); |
Comunidade | Novos negócios, geração de novos empregos, movimentação da economia local, atendimento a legislação e normas, Administração Responsável Manutenção dos empregos existentes; |
Provedores Externos | Novos negócios, garantias financeiras, atendimento aos requisitos da BRASERV Petróleo (Código de Ética entre outros); Pontualidade de pagamentos acordados; |
Concorrentes | Ética nas relações comerciais, monitoramento de mercado, informações tecnológicas e inovações promovidas pela BRASERV Petróleo. |
- Importante frisar que todas as empresas que venham a ser controladas pela BRASERV Petróleo deverão cumprir e estar alinhadas ao Sistema de Gestão Antissuborno, sendo obrigatório que todos os atos e relacionamentos sejam pautados na Política estabelecida.
- A governança das atividades essenciais como contratação de serviços, aquisição de materiais e equipamentos e contratação de pessoas, assim como as definições nas operações diárias e andamento das áreas, possui definições de processos e fluxos no sistema de gestão integrada. A responsabilidade pelos riscos é definida conforme a classificação do cargo – onde as atribuições são constantes na Descrição de Cargo. Atuações em desvio são tratadas conforme procedimento específico GRH_PIG_001 Política de Consequências.
- Segue abaixo o Organograma Corporativo da empresa. Destaca-se a Função de Compliance Antissuborno na estrutura, devidamente assumida por meio de nomeação formal da Presidência, ligada diretamente ao Presidente e com total independência de atuação e autonomia das demais Diretorias e setores.
- Os parceiros de negócio atuantes nas atividades da BRASERV Petróleo estão identificados no quadro abaixo:
PARCEIRO DE NEGÓCIO | RELACIONAMENTO COM A BRASERV PETRÓLEO |
---|---|
Acionistas | Investidores |
Clientes | Empresas para as quais a BRASERV presta serviço |
Fornecedores | Empresas que fornecem materiais e equipamentos e serviços |
Terceirizados | Empresas com contratos por demanda específica ou com contratos de exclusividade para prestação de serviços no ambiente de projeto e corporativo |
- O Contexto Organizacional sobre o ponto de vista de natureza e interação com agentes públicos é restrita às relações concernentes a solicitação e obtenção de documentações legais pertinentes ao negócio, tais como licenças ambientais, alvarás de funcionamento, atestados de regularidades e afins.
- Também ocorrem interações com autarquias e órgãos regulamentadores do setor, com as quais a empresa mantém relacionamento estritamente técnico quando há necessidade.
- Todos os trâmites de relacionamento seguem os protocolos formais de cada órgão público.
- Seguem abaixo os órgãos públicos as quais a BRASERV Petróleo pode ter alguma interação:
ÓRGÃO PÚBLICO | NATUREZA E EXTENSÃO DA INTERAÇÃO COM A BRASERV PETRÓLEO |
---|---|
CREA | Entidade de Classe. Emissão e fiscalização de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e acervos técnicos |
Ministério do Trabalho e Emprego | Fiscalizações das relações e obrigações trabalhistas em geral |
Órgãos municipais, estaduais e federais de Meio Ambiente | Obtenção de licenças ambientais (Licenças Prévias, Instalação e Operação) e cumprimento de condicionantes aplicáveis ao escopo da BRASERV Petróleo. Geralmente a Licença dos projetos é obtida pelo Cliente, sendo responsabilidade da BRASERV Petróleo somente o licenciamento de algumas atividades específicas para a realização da obra (tais como implantação do canteiro de obras, outorgas de água, descarte de resíduos, jazidas e empréstimo de solos, dentre outros). |
4.2. ENTENDENDO AS NECESSIDADES E AS EXPECTATIVAS DAS PARTES INTERESSADAS
- As partes interessadas dos negócios da empresa BRASERV Petróleo bem como os requisitos pertinentes, expectativa e monitoramento estão elencadas abaixo:
PARTE INTERESSADA | EXPECTATIVA | REQUISITO | FORMA DE MONITORAMENTO |
---|---|---|---|
Acionista/Sócios | Aumento da rentabilidade, retorno efetivo dos investimentos realizados, Organização interna dos processos, Valorização da segurança e das Pessoas, Certificação do SGI, Perenização das atividades no país | Rentabilidade e perpetuação do negócio; Proteção da imagem da empresa | Indicadores |
Alta Direção | Crescimento da empresa | Proteção da imagem da empresa; Rentabilidade dos negócios; Perpetuidade | Indicadores SGI_PGI_011 F4 |
Clientes | Serviços de qualidade, não ocorrência de acidentes, Preço justo, Ética nas relações comerciais e trabalhistas, Organização interna dos processos, Certificação do SGI | Atendimento aos seus requisitos | Satisfação do cliente por meio de avaliação e reunião periódica. Ex.: IDF SGI_MGI_001 F1 Pesquisa de Satisfação do Cliente |
Fornecedores Externos | Novos negócios, garantias financeiras, atendimento aos requisitos da BRASERV Petróleo (Código de Ética e Conduta entre outros); Pontualidade de pagamentos acordados | Negociação justa e transparência | Avaliação de Fornecedores PRO_SL_001 F6 |
Organismo certificador | Bom Relacionamento entre clientes e fornecedores para manter parceria | Atendimento às regras de uso da marca, atendimento as datas de auditoria normas, processos internos e requisitos nas atendimento a e procedimentos | Auditorias |
Colaboradores | Estabilidade de emprego, benefícios, pontualidade do pagamento de salários, plano de carreira, treinamentos internos, Administração Responsável, Manutenção dos empregos existentes | Ambiente seguro, saudável e transparente para trabalhar | -Treinamentos/ Canal de Denúncia - Auditorias |
Comunidade do Entorno | Novos negócios, geração de novos empregos, movimentação da economia local, atendimento a legislação e normas, Administração Responsável Manutenção dos empregos existentes | Manutenção das condições adequadas para o exercício de suas atividades, baixa perturbação do entorno, não prejuízo em suas relações comerciais e com o Poder Público | Comunicações/ Manifestações Canal de Denúncia |
Órgãos Fiscalizadores | Gestão Responsável (Atendimento legal e normativo, recolhimento de impostos em dia, respeito ao meio ambiente, atendimento as condicionantes ambientais, atendimento as normas regulamentadoras, etc) | Realizar atividades com o devido licenciamento / atendimento às condicionantes / Atendimentos às IT’s do corpo de bombeiros/ Atendimento a demais premissas de órgãos intervenientes | Controle do atendimento às condicionantes e prazo de renovação da LO / Auditorias e Sistema de Legislação/ Demais legislações aplicáveis no âmbito municipal, estadual e federal SISTEMA BIOTERA PRO_SMS_014 F1-Controle de documentos legais |
Também foi elaborado no SGI_PGI_012 (procedimento de SWOT e Contingência) e SGI_PGI_012 F1 - Análise SWOT, SGI_PGI_011 Planejamento Estratégico e Alinhamento Organizacional e ID – 38 Mapeamento de Processo.
4.3. DETERMINANDO O ESCOPO DO SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO
- A BRASERV Petróleo desenvolve suas atividades sempre com uma sólida base ética e comprometimento com o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no Sistema de Gestão Integrada e legislações aplicáveis em todos os seus atos, atividades, transações, projetos e negócios, garantindo sempre que seus processos sejam pautados na transparência e integridade.
- As definições do sistema devem ser seguidas por todos os colaboradores e sua aplicação atingirá indistintamente qualquer indivíduo que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços independente de cargo ou local de atuação, ou seja, na sede da empresa, ambiente do cliente, nas sucursais, nas subsidiárias, nas coligadas.
- Vale ressaltar que todos os riscos identificados e suas respectivas ações de tratamento, na Planilha de Gerenciamento de Riscos, conforme SGI_MGI_001 F3 Levantamento de Riscos e Oportunidades são avaliados e monitorados regularmente pelo Sistema de Gestão Antissuborno.
4.4. SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO
- A BRASERV Petróleo estabelece, documenta, implementa e, de forma contínua, analisa criticamente e melhora onde necessário o sistema de gestão Antissuborno por meio do mecanismo de PDCA – Plan (Planejar), Do (Fazer), Check (Verificar), Act (Agir).
- Cada etapa é detalhada nos diversos procedimentos componentes do Sistema de Gestão, com as definições dos requisitos e aspectos que devem ser observados.
4.5. AVALIAÇÃO DE RISCOS DE SUBORNO
- A BRASERV PETRÓLEO avalia o risco de exposição, corrupção e suborno, de forma a adotar medidas preventivas antecipadamente, conforme SGI_MGI_01F3 Levantamento de Riscos e Oportunidades descrita no item 6.1 deste manual.
5. LIDERANÇA
5.1. LIDERANÇA E COMPROMETIMENTO
- Os acionistas demonstram a liderança ao Sistema de Gestão Antissuborno, através das empresas controladoras da BRASERV Petróleo e comprometimento por meio de suas deliberações periódicas nas Reuniões da Alta Direção, aprovação dos documentos do Sistema de Gestão bem como a tomada de decisão delegada à Alta Direção dos direcionamentos estratégicos, dos quais destacam- se:
• Aprovação do manual de gestão de antissuborno e Política de Gestão Integrada;
• Definir todas as estratégias da empresa alinhadas sempre com a Política;
• Receber, criticar, nas reuniões semestrais informações sobre o desenvolvimento, conteúdo e operação do Sistema de Gestão Antissuborno;
• Garantir os recursos adequados e satisfatórios para a operação eficaz do Sistema de Gestão Antissuborno;
• Realizar supervisão razoável sobre a implementação do Sistema de Gestão Antissuborno pela Alta Direção e eficácia.
- O comprometimento da Alta Direção com a implementação e eficácia do Sistema de Gestão de Antissuborno pode ser evidenciado com as ações descritas abaixo:
Implementação do Sistema, sua Política e Objetivos, considerando sua integridade, manutenção e autonomia, viabilizando a análise periódica de forma crítica, atuando na mitigação de todos os riscos pertinentes da empresa bem como no cumprimento de consequências em detrimento ao não cumprimento do aqui exposto;
• Garantir a integração dos requisitos e de todos os controles estabelecidos no Sistema em todos os processos da Organização;
• Garantia da disponibilidade de recursos necessários que garantam a operação eficaz do Sistema;
• Comunicação da importância quanto ao atendimento dos requisitos do Sistema, inclusive para os parceiros de negócios, terceiros, todos os funcionários e demais relacionamentos, de forma a garantir a adequada comunicação, externa e interna da Política de Gestão Antissuborno estabelecida;
• Comunicação interna da importância de uma gestão eficaz de Antissuborno e da conformidade com os requisitos do Sistema, dirigindo e apoiando todo o pessoal para contribuir com a eficácia requerida ao Sistema;
• Promoção de uma cultura Antissuborno apropriada dentro da empresa;
• Gestão de riscos de suborno e oportunidades visando a mentalidade de risco, buscando aumentar a eficácia do Sistema de Gestão, aumentar os efeitos desejáveis e reduzir os indesejáveis, realizando periodicamente a análise crítica de todo o processo em busca sempre da melhoria contínua do Sistema de Gestão;
• Acompanhamento dos indicadores estabelecidos, assegurando que o Sistema esteja apropriado para alcançar seus Objetivos e Metas;
• Apoiar outros papéis pertinentes da gestão para demonstrar como sua liderança na prevenção e detecção do suborno se aplica às áreas sob sua responsabilidade;
• Encorajar o uso de procedimentos de relato para subornos suspeitos e reais, por meio dos diversos canais de denúncias disponibilizados, anônimo ou não;
• Assegurar que seus colaboradores bem como qualquer outro relator não sofram retaliação, discriminação, ações disciplinares por realizar relato de boa-fé ou com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de violação da Política Antissuborno e código de ética e conduta da organização, ou por se recusar a participar do suborno, mesmo que tal recusa possa resultar em perda de um negócio para a organização.
5.2. POLÍTICA DE GESTÃO ANTISSUBORNO
- A BRASERV Petróleo definiu e documentou sua Política do Sistema de Gestão Antissuborno da BRASERV Petróleo referente à área de atuação, apropriada ao propósito e contexto da organização, estabelecendo o seu compromisso de forma clara e objetiva no documento SGI_PIG_001 Política de Gestão Integrada.
- A Política do Sistema de Gestão Antissuborno é difundida através de e-mail, pelo site BRASERV Petróleo, treinamento aos profissionais da empresa e de divulgação visual nas áreas de atuação, sendo revisada sempre que necessário.
5.3. PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
5.3.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
- As funções e respectivas responsabilidades que gerenciam as atividades do Sistema de Gestão estão abaixo definidas:
1. a) Diretoria deve:
• Estabelecer a Política Antissuborno da empresa;
• Subsidiar e fazer cumprir os requisitos necessários à implantação deste Manual;
• Prover os recursos necessários à implantação deste Plano;
• Garantir a realização da Análise Crítica;
• Estabelecer e conduzir a mentalidade de risco de suborno;
• Atribuir as responsabilidades e autoridades para os papéis relevantes do Sistema de Gestão Antissuborno;
• Garantir a autonomia e atuação isonômica do resonsável pelo Antissuborno/Compliance;
b) Gerentes e Coordenadores devem:
• Garantir a implantação deste Manual de Antissuborno bem como todo o sistema em sua área;
• Analisar e cumprir as exigências legais aplicáveis ao empreendimento relacionadas às questões de Antissuborno, inclusive por parte dos terceiros;
• Arquivar e manter disponíveis os registros pertinentes à área;
• Coordenar e realizar as atividades de sua área distribuindo tarefas e propondo alternativas de execução, visando atingir os objetivos e metas do Sistema de Gestão Antissuborno;
• Monitorar e analisar criticamente o atendimento aos objetivos e metas aplicáveis;
• Encorajar todos os funcionários a realizarem denúncia de qualquer suspeita de má conduta ou situação de suborno.
5.3.2 FUNÇÃO COMPLIANCE ANTISSUBORNO
- O responsável pelo Antissuborno/Compliance deve:
• Supervisionar a concepção e a implementação pela organização do Sistema de Gestão Antissuborno;
• Realizar treinamentos e promover aconselhamento e orientação para os funcionários sobre o Sistema de Gestão Antissuborno e as questões relativas ao suborno;
• Assegurar que o Sistema de Gestão Antissuborno esteja em conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 37001;
• Reportar o desempenho do Sistema de Gestão Antissuborno à Alta Direção, como apropriado;
• Realizar verificação de todas as denúncias feitas no Canal de Denúncia da empresa, tomando as providências cabíveis bem como adoção de processo de investigação apropriado;
• Ser a referência e ponto focal de todas as demandas de Antissuborno;
• Garantir a comunicação e divulgação de todos os procedimentos pertinentes a cada área, realizando a verificação periódica do adequado cumprimento.
5.3.3 TOMADA DE DECISÃO DELEGADA
- O processo de tomada de decisão aplicado aos controles que evitem ou reduzam os riscos de suborno, estão estabelecidos de acordo com os processos de gestão e os controles aplicados pelo sistema de gestão, tais como:
• Procedimento SGI_GAS_001 - Due Diligence aplicável a todos os parceiros de negócio, candidatos às vagas do quadro da empresa, colaboradores com responsabilidade direta nos riscos e acionistas, incluindo fornecedores e terceiros.
• Procedimento SGI_GAS_002 – Denúncias investigando e lidando com suborno que define todas as atividades para avaliação, investigação e tratamento das denúncias recebidas.
• Procedimentos PRO_SL_001_Aquisição e PRO_SL_001F6 Cadastro e Avaliação de Fornecedores, aplicáveis a todos os casos de aquisições de bens e serviços da empresa.
• PRO_GRH_002 F4_Matriz de Competência e PRO_SMS_010 Treinamento Capacitação e Competência (integração) pelos processos na gestão de pessoas (contratação, remuneração, benefícios, Política de consequências), que determina as responsabilidades para o correto processamento das atividades relacionadas desde a admissão à contabilização e registros das obrigações referentes a folha de pagamento e demais encargos e provisões.
• GRH_PIG_001_Política de Consequências, que define a formação do Comitê Disciplinar para dirimir a aplicação das medidas disciplinares.
• PRO_GRH_001_Procedimento de Comunicação que define as responsabilidades quanto à relação com os diversos públicos e determina quem pode manifestar-se formalmente em nome da empresa, assim como determina as medidas de garantia do respeito à imagem institucional.
• PRO_FIN_001_Controles Financeiros estabelece todos os mecanismos para aprovações e pagamentos, incluindo as alçadas para aprovações.
• SGI_MGI_001 – F3 Levantamento de Riscos e Oportunidades onde definem toda metodologia para levantamento, avaliação e tratamento dos riscos e das oportunidades do Sistema.
• SGI_PGI_003 Auditoria Interna, Não Conformidade e Ação Corretiva que estabelece todas as diretrizes e critérios para o planejamento e execução das auditorias internas no Sistema.
• SGI_PGI_008 Sistemática de Reuniões define a sistematização e realização da análise crítica do Sistema.
• PRO_SMS_001 Gestão de Mudança que determina a sistemática de reavaliação em caso de mudanças em processos anteriormente estabelecidos.
• SGI_PGI_011 F3 Planilha de Monitoramento do SGI, estabelece sistemática para implantação dos monitoramentos e medições do sistema.
6. PLANEJAMENTO
6.1. AÇÕES PARA ABORDAR RISCOS E OPORTUNIDADES DE ANTISSUBORNO
- Todo o Sistema de Gestão Antissuborno da BRASERV PETRÓLEO foi planejado considerando o contexto da organização, conforme detalhado no Item 4.1, atendimento a todas as partes interessadas e identificadas no Item 4.2, os Riscos e Oportunidades avaliados na Planilha específica, conforme SGI_MGI_001 F3 – Levantamento de Riscos e Oportunidades.
- Dessa forma, o Sistema de Gestão definido e aplicado adequadamente garante o alcance dos objetivos traçados para a organização, garante a prevenção de ocorrências de desvios que vão de encontro a Política do Sistema bem como aos Objetivos, monitora a eficácia das iniciativas definidas e, ainda, promove a melhoria contínua do Sistema, possibilitando a evolução dos processos em prevenção de incidentes dessa natureza. Periodicamente será feita a avaliação da eficácia do Sistema como forma de aferir se de fato os processos estão seguindo o estabelecido e planejado, conforme definido no SGI_PGI_008 Sistemática de Reuniões - Análise Crítica.
6.2. OBJETIVOS DE ANTISSUBORNO E PLANEJAMENTO PARA ALCANÇAR
- Para garantir e controlar o atendimento da Política de Antissuborno são estabelecidos objetivos, metas e indicadores que estão descritos no SGI_PGI_011 F2 Planilha de Objetivos Metas e Indicadores e Programa de Gestão.
- Os Objetivos e Metas definidos garantem o atendimento a Política traçada para a organização e são possíveis de mensuração, de forma a ter-se uma avaliação precisa do nível de atendimento do Sistema.
- Vale ressaltar também que os Objetivos definidos consideram o contexto da organização, conforme descrito no Item 4.1 do presente Manual, as partes interessadas detalhadas no Item 4.2 deste Manual bem como os Riscos e Oportunidades identificados.
7. APOIO
7.1. RECURSOS
- A BRASERV Petróleo provê os recursos necessários para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno.
- São entendidos como recursos: as pessoas, infraestrutura física, tecnológica e financeira e ambiente de trabalho.
- Para a implementação eficaz do seu sistema de gestão, realização das suas atividades e controle de seus processos são necessárias as pessoas adequadas para os postos de trabalho. O requisito 7.3 trata de forma específica as ações relacionadas a pessoas. A infraestrutura e o ambiente de trabalho são necessários para a operação dos seus processos no intuito de alcançar a conformidade de produtos e serviços.
7.2. COMPETÊNCIA
- A BRASERV Petróleo determina e exige que os funcionários e colaboradores no exercício de suas funções possuam um conjunto de competências mínimas, baseadas na escolaridade, no tempo de experiência anteriores e exercício de mesma função ou similares, assim como o conhecimento tácito para o desempenho das atividades. Esse conjunto de exigências é definido no formulário PRO_GRH_002 F4 - Matriz de Competência, aderente ao procedimento PRO_GRH_002 Recrutamento e Seleção - A manutenção das competências, assim como o desenvolvimento daquelas que vier a ser exigida por mudanças de escopo dos negócios da empresa, serão atendidas através dos treinamentos de formação ou reciclagem, determinados através do PRO_SMS_ 010 F2 Plano Anual de Treinamento.
7.2.1. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
- A BRASERV PETRÓLEO realiza a contratação de pessoal conforme o procedimento PRO_GRH_002 Recrutamento e Seleção. Para condições de contratação é requerido que o pessoal cumpra com os treinamentos obrigatórios do SGI.
- O conhecimento da SGI_PIG_001 Política de Gestão Integrada, SGI_MGI_002 manual de gestão de antissuborno, SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta, assim como da GRH_PIG_001_Política de Consequências, é dado ao novo colaborador próprio, terceiros e de subcontratados no processo de Integração antes de iniciar as atividades. As comprovações de participação na Integração, assim como a SGI_MGI_002 F1 Declaração de Compromisso dos Parceiros de Negócio com o Sistema de Gestão Antissuborno e Recebimento do SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta são mantidas nos prontuários físicos dos colaboradores em pastas físicas e/ou digital.
- Na Integração, além dos itens acima descritos, também será oferecido ao novo colaborador as orientações importantes como a utilização do SGI_GAS_002 Procedimento do Canal de Denúncias e o compromisso da empresa de que em nenhuma hipótese ou qualquer pretexto, ele sofrerá sanções, retaliações ou medidas disciplinares, quando se recusar a participar de qualquer ação que sob seu mínimo juízo represente o risco de prática de suborno ou corrupção ou aquelas as quais ele venha tomar conhecimento e faça o relato pelo SGI_GAS_002 Procedimento do Canal de Denúncias, conforme determinações constantes no SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta.
- Para contratações, transferências ou promoções para os cargos de posições que estão expostas a mais do que um baixo risco de suborno, a BRASERV Petróleo conduzirá a Due Diligence, item 8.2 deste manual.
- Prêmios por desempenho ou outros mecanismos de incentivo à remuneração serão definidos em conformidade com a legislação aplicável, aprovação da Alta Direção e dos Acionistas, devendo estar alinhados ao Sistema de Gestão Antissuborno e definições do Planejamento Estratégico. Até o presente momento a empresa não possui definidos política ou procedimento específico a esse fim.
- A renovação da formalidade de compromisso com a Política Antissuborno será proporcional à avaliação periódica dos riscos identificados e assumida por todo pessoal, Alta Direção e Acionistas. Mecanismos para formalização poderão ser ampliados, modificados ou alterados de acordo com as avaliações dos riscos e melhores práticas de mercado.
7.3. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO
- Faz parte do Sistema de Gestão Antissuborno da BRASERV Petróleo o desenvolvido e a realização de treinamentos iniciais de Antissuborno para seus colaboradores, terceiros e subcontratados, ocasião em que serão abordados temas como Riscos e Oportunidades, Objetivos, Código de Ética e Políticas.
- Como complemento ao treinamento inicial, criou-se um programa periódico de atualização do conhecimento de seus colaboradores, cujo cronograma é definido através do PRO_SMS_ 010 F2 Plano Anual de Treinamento. Os conteúdos serão estruturados de acordo com as definições contidas na Norma ISO 37001:
• Política Antissuborno;
• Procedimentos de Gestão Antissuborno;
• Riscos de Suborno e os danos causados;
• Circunstâncias onde podem ocorrer o suborno;
• Reconhecer e responder às solicitações ou ofertas de propinas;
• Como contribuir para ajudar e prevenir o suborno;
• Melhoria Contínua no Sistema de Gestão Antissuborno;
• Política de Consequências;
• Canal de Denúncias.
- A BRASERV Petróleo mantém profissionais com as competências necessárias para o desempenho de suas atividades. Os registros dos treinamentos realizados serão mantidos de forma física ou meio eletrônico pela área de RH. As comprovações de participação na Integração, assim como a Declaração de Recebimento do código são mantidas nos prontuários físicos dos colaboradores em pastas físicas e digital.
7.4. COMUNICAÇÃO
- A sistemática de comunicações internas e externas da BRASERV Petróleo e os veículos, responsabilidades e mecanismos para a comunicação, estão definidos no PRO_GRH_001- Procedimento de Comunicação - A Política de Antissuborno está disponível para todos os colaboradores e para os parceiros de negócios é́ comunicada de forma direta e pública em todos os canais de comunicação, internos e externos da empresa. Também serão comunicadas as partes interessadas todos os procedimentos e Código de Ética, de acordo com a necessidade, que deverá ser avaliada pela Função Compliance Antissuborno.
7.5. INFORMAÇÃO DOCUMENTADA
- Os documentos e dados, de origem interna ou externa, são analisados criticamente, revisados, quando aplicável, devidamente aprovados e, após isto, podem ser distribuídos como cópia controlada, conforme o procedimento SGI_PGI_001_Informação Documentada.
- Essa sistemática garante que somente as versões válidas desses documentos sejam utilizadas onde necessário, assegurando que seus usuários tenham acesso às informações na sua versão mais atualizada, evitando o uso não intencional de documentos obsoletos.
- Também está estabelecida nessa sistemática a metodologia que permite guardar e recuperar informações armazenadas em rede, garantindo que se possa obter tal informação em tempo e forma adequados a sua utilização.
- Os processos, fluxos, procedimentos, políticas, matrizes e formulários de controle estão disponíveis aos colaboradores através da área do Sistema Proconph X e One Drive.
- Os documentos podem estar disponíveis em meio físico (papel) e/ou meio eletrônico. Os documentos estão relacionados na SGI_PGI_001_F1 Lista Mestra de Documentos do SGI, garantindo o acesso às informações necessárias na sua versão mais atualizada.
- Nos procedimentos Específicos de cada processo são definidos os controles e registros adequados para a manutenção da rastreabilidade.
8. OPERAÇÃO
8.1. PLANEJAMENTO E CONTROLE
- O Sistema de Gestão Integrada da BRASERV Petróleo está́ integralmente vinculado e aderente ao Sistema de Gestão Antissuborno. Em ambos, o planejamento, a implementação, ações de análise crítica, os controles e processos são determinados de acordo com as necessidades do negócio, requisitos legais pertinentes e modelo de governança adotado pela empresa. Existem procedimentos, processos e fluxos específicos às áreas de negócio, assim como as melhorias contínuas que ocasionam as mudanças e atualizações necessárias são realizadas e monitoradas pela área responsável, PRO_SMS_001 Gestão de Mudança.
- Todos os procedimentos, fluxos, formulários de controle, políticas internas e informações úteis e importantes aos sistemas, são disponibilizadas através do Sistema Proconph X e One Drive Processos de Gestão e a divulgação dos documentos são regulados pelo SGI.
- A BRASERV Petróleo controla todos os processos terceirizados desde a entrada dos fornecedores, sendo realizado o cadastro por meio de procedimento PRO_SL_001 F6 Cadastro e Avaliação de Fornecedores, as aquisições de materiais, equipamentos e serviços são definidas através do PRO_SL_001- Aquisição, além de acompanhamento periódico dos fornecedores com risco acima de baixo por meio de SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence .
8.2. DUE DILIGENCE
- A BRASERV Petróleo avalia a natureza e a extensão do risco de suborno em relação a transações, projetos, atividades, parceiros de negócio e pessoas específicas, que se encontram dentro dos parâmetros de risco acima de baixo. O processo de avaliação é necessário para obter informação suficiente para avaliar o risco de suborno. A due diligence é atualizada em uma frequência definida pelo procedimento de gestão para que as alterações e novas informações possam ser levadas em consideração apropriadamente.
- A Due Diligence é aplicável quando o risco de suborno for considerado moderado ou alto é realizado de acordo com o procedimento SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence.
8.3. CONTROLES FINANCEIROS
- Para gerenciar o risco de suborno, os controles financeiros são realizados de acordo com os procedimentos próprios: PRO_FIN_001 Controles Financeiros; PRO_FIN_002- Reembolso de Despesas etc.
8.4. CONTROLES NÃO FINANCEIROS
- Os controles não financeiros da BRASERV Petróleo são gerenciados por meio do Sistema de Gestão Integrada, conforme os procedimentos definidos em cada área de negócio. Os processos mapeados e definidos pelo SGI estão disponíveis através da SGI_PGI_001_F1 Lista Mestra de Documentos do SGI
- A aderência dos procedimentos gerenciais está integralmente definida à luz do Sistema de Gestão Antissuborno; cada área, de acordo com a criticidade, requisitos legais ou riscos levantados em seus processos, implementa controles e mecanismos regulatórios que garantam a integridade e transparência dos seus processos.
8.5. IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLES ANTISSUBORNO POR ORGANIZAÇÕES CONTROLADAS E POR PARCEIROS DE NEGÓCIO
- Todas as empresas controladas pela BRASERV Petróleo cumprem e estão alinhadas ao Sistema de Gestão Antissuborno, sendo obrigatório que todos os atos e relacionamentos sejam pautados na Política de Gestão Antissuborno estabelecida. Para efetivo cumprimento, as empresas controladas firmam junto com a BRASERV Petróleo o PRO_SL_001 F5 - Declaração de Conformidade Ética do Provedor Externo onde a empresa através de seus diretores, representantes, colaboradores, agentes ou procuradores declaram o conhecimento e cumprimento do sistema.
- Para as organizações e parceiros de negócios não controlados pela BRASERV Petróleo com nível na avaliação de risco for maior que baixo, será adotado como processo:
a) Fornecedores e Terceiros: para o cadastro do fornecedor ou terceiro é realizado a avaliação de risco conforme procedimento PRO_SL_001 F6 Cadastro e Avaliação de Fornecedores, que indica a necessidade de realização de due diligence; quando aplicável, é realizada a due diligence conforme SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence para validação do cadastro junto a BRASERV Petróleo.
b) Acionistas: será realizada due diligence periódica, conforme SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence , por escritório jurídico terceirizado e independente.
c) Colaboradores: para os candidatos aos cargos estratégicos, candidatos a promoções e transferências aos cargos estratégicos e para os colaboradores do quadro que tenham função estratégica ou de atuação direta nos riscos maiores que baixo, será realizada due diligence, conforme SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence , por escritório jurídico terceirizado e independente.
8.6. COMPROMETIMENTOS COM COMPLIANCE E ANTISSUBORNO
- Para os parceiros de negócios que são avaliados com risco moderado ou alto de suborno, a BRASERV Petróleo determina que estes devam se comprometer em prevenir o suborno em seu nome ou para benefício próprio, em conexão com transação, atividade, relacionamentos pertinentes, através dos processos de cadastro definidos no procedimento PRO_SL_001 - Compras Almoxarifado e Provedores Externos
- A BRASERV Petróleo não envidará esforços no sentido de estabelecer o compromisso contratual com a previsibilidade de encerramento do relacionamento com o parceiro de negócio, no caso de suborno e corrupção, em seu nome ou para o benefício do parceiro de negócio. Quando não existir a possibilidade do estabelecimento do compromisso contratual, a empresa realizará o monitoramento do parceiro de negócio em sua planilha de gerenciamento de risco, conforme SGI_MGI_01F3 Levantamento de Riscos e Oportunidades, estabelecendo controles específicos com ações de tratamento para mitigação do risco.
8.7. PRESENTES, HOSPITALIDADE, DOAÇÕES E BENEFÍCIOS SIMILARES
- A oferta ou o recebimento de presentes e brindes pode gerar conflitos de interesse e riscos à integridade do sistema e às práticas Antissuborno. Para minimizar esse risco, a BRASERV Petróleo permitirá uma quantia limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento e por ano, restrita a parceiros de negócio, fornecedores, clientes e demais relacionamentos, seja para o recebimento ou para a oferta.
- Brindes promocionais, sem valor comercial e utilizado para divulgação de marca tais como agendas, chaveiros, calendários, canetas, pen drives, cadernos, bonés, squeezes, canecas, mouse pad e porta lápis, poderão ser recebidos ou oferecidos sem maiores restrições.
- As viagens e hospitalidades devem possuir o caráter estritamente profissional, ter o objetivo de atender a interesses de relações comerciais da empresa e, sob nenhuma hipótese, representar o interesse pessoal ou privilégio a quem quer que seja. O custeio de viagens e hospitalidade ofertados pela BRASERV Petróleo ou oferecidos por parceiros de negócios, fornecedores ou clientes, deverão ser submetidos à aprovação de forma conjunta e previa pelo gerente e o superintendente desde que não seja o solicitante ou beneficiado, e do Responsável do Antissuborno.
- Para efeitos de controle e manter a transparência e integridade do sistema, os presentes e brindes, viagens e hospitalidades oferecidos pela BRASERV Petróleo serão controlados através de centro de custo específico, aprovados com dupla aprovação pelo Gerente, superintendente e gerido pelo responsável Compliance Antissuborno, conforme procedimento SGI_GAS_002 - Presentes, hospitalidade, doações e benefícios similares.
8.8. GERENCIANDO CONTROLES DE INADEQUAÇÃO DE ANTISSUBORNO
- Ao realizar a Due Diligence aos parceiros de negócio que forem selecionados de acordo com os critérios já definidos no SGI_SGA _001Procedimento de Due Diligence bem como no Item 8.5 deste Manual e, ao final da investigação resultarem de fato em risco maior que baixo e o parceiro de negócio não puder ou não desejar implementar controles de Antissuborno adicionais ou ampliá-los serão tomadas as seguintes medidas, conforme disposto no SGI_MGI_002 MANUAL SGA;
a) Buscar medidas apropriadas para o encerramento, descontinuação, suspensão ou o cancelamento assim que for possível.
b) Para novas propostas deverá recusar ou adiar a continuidade das mesmas.
8.9 LEVANTANDO PREOCUPAÇÕES
Conforme estabelecido no SGI_GAS _002 - Funcionamento do Canal de Denúncias, Investigando e Lidando com Suborno e SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta, a BRASERV Petróleo incentiva e implementa ações para que seus colaboradores relatem de boa-fé ou com base em uma tentativa razoável de convicção, suspeita ou real de suborno, ou qualquer violação, fragilidade ou fraqueza do sistema de gestão Antissuborno. Para tanto, é disponibilizado o Canal de Denúncias oficial que pode ser acessado pelos seguintes meios:
Site: www.braservpetroleo.com.br/denuncia
CANAL DE DENÚNCIA:
Telefone: 0800-735-5050
E-mail: canaldedenuncia@braservpetroleo.com.br
Envio de documentação (forma anônima ou registrada): Rodovia BR 101, S/N, KM 112, Polo Industrial. Alagoinhas - Bahia. CEP 48005-015. Caixa Postal – 184.
- Além disso, qualquer pessoa poderá contatar o representante da Área de Antissuborno Compliance caso queira fazer alguma denúncia ou dividir qualquer suspeita ou violação do Código de Ética implantado, sendo garantido seu anonimato, caso requerido, bem como a proteção contra retaliações ou qualquer tipo de provocação/perseguição, conforme detalhado anteriormente.
- A BRASERV Petróleo fará o atendimento e orientações necessárias, por meio da Função Compliance Antissuborno, para toda pessoa que necessite de orientação de como agir nos casos que perceba as violações ao sistema, SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta, procedimentos de gestão ou mesmo tenha recebido diretamente proposta de suborno. É ainda garantido a todo aquele que minimamente perceba a possibilidade de suborno, a proteção contra retaliações, sanções ou punições, sendo ainda 100% garantido seus direitos de recusar a fazer qualquer atividade.
- Além do Canal de Denúncias, o Sistema de Gestão de Antissuborno tem ainda outros mecanismos para identificar ou levantar preocupações pertinentes a Compliance e Antissuborno, tais como:
• SGI_PGI_003 Auditoria Interna, Não Conformidade e Ação Corretiva
• SGI_PGI_008 F4 RAC_Semestral
• PRO_SMS_014- Requisitos legais e outros requisitos
• SGI_PGI_011 F2 Planilha de Objetivos Metas e Indicadores e Programa de Gestão
• SGI_PGI_011 F3 Planilha de Monitoramento das ações de Qualidade SGA e SSO SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence
- Qualquer desvio verificado nas aplicações desses procedimentos será caracterizado como ponto de atenção, sendo tratado de acordo com a classificação e caracterização pertinente. Importante frisar que desvios de naturezas diversas conseguem ser identificadas com a adequada implantação do Sistema de Gestão em sua totalidade.
- Quaisquer violações ao Código de Ética, assim como aos procedimentos citados acima, a empresa adotarás medidas disciplinares definidas no GRH_PIG_001 - Política de Consequências - A BRASERV Petróleo adotará ainda outros meios para criar a cultura e prevenção ao suborno e corrupção em suas atividades de treinamento, campanhas internas e comunicação interna e externa. Os treinamentos estarão definidos no PRO_SMS_ 010 F2 Plano Anual de Treinamento e ocorrerão com a devida periodicidade necessária ao reforço do conhecimento e fortalecimento da cultura; a comunicação e campanhas de internas estão definidas no PRO_GRH_001 Comunicação.
8.10. INVESTIGANDO E LIDANDO COM SUBORNO
- Toda e qualquer denúncia e/ou suspeita de suborno, não cumprimento da Política estabelecida, Código de Ética bem como de todo o Sistema de Gestão de Antissuborno irá ser devidamente investigada por equipe multidisciplinar e independente do fato. Tal equipe será definida de acordo com o tipo de denúncia/suspeita, de acordo com a avaliação da Função Compliance Antissuborno.
- Em casos de investigações, a mesma deve ser conduzida e relatada pela pessoa que não participa do papel ou da função que está́ sendo investigada. A investigação pode ser realizada por terceiros. O processo de investigação está descrito SGI_GAS_002_Procedimento do Canal de Denúncias e SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta.
- O registro de qualquer desvio é obrigatório. Caso tenha sido identificado por meio do Canal de Denúncias, o sistema do próprio Canal realiza o registro inicial. Este deve ser preservado e todo o processo de investigação deverá ser também registrado no Sistema ou acompanhar em planilha.
- Todas as denúncias realizadas deverão ser investigadas e respondidas em, no máximo, 30 dias corridos, para que não se perca o “time” da situação relatada e as evidências existentes. Para os casos mais complexos, em que não seja possível conclusão dentro deste período, o denunciante deverá ser notificado, pelo mesmo meio que realizou a denúncia, de que a investigação está em andamento e que será necessário mais tempo para as constatações. O Comitê deverá neste momento informar a previsão de conclusão da investigação.
- Para os casos identificados e confirmados por meio de processo investigativo, mas que não houve denúncia por meio do Canal de Denúncias deverá ser aberto, obrigatoriamente, o Relatório de Não Conformidade, conforme Procedimento SGI_PGI_003 Auditoria Interna, Não Conformidade e Ação Corretiva, onde deve constar as ações corretivas e avaliação da eficácia das ações realizadas, de forma a garantir que tais desvios não ocorram novamente.
- Caso seja comprovado de fato o desvio deverá ser aplicada medidas disciplinares adequadas conforme GRH_PIG_001_Política de Consequências e GAS_PIG_001Política de Gestão de Antissuborno/ Compliance, e no SGI_ETC_001 Código de Ética e Conduta da empresa. A sistemática de avaliação e aplicação da medida disciplinar está descrita no procedimento específico citado.
9. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
9.1. MONITORAMENTO, MEDIÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO
- Para o monitoramento e medição do Sistema de Gestão Antissuborno, a BRASERV Petróleo determina por meio do SGI_PGI_011 F2 Planilha de Objetivos Metas e Indicadores e Programa de Gestão:
• O que monitorar e medir;
• Os responsáveis pelo monitoramento;
• Os métodos para monitoramento, medição, análise e avaliação,
• Assegurar resultados válidos;
• A periodicidade do monitoramento e a medição;
• Avaliação do desempenho, da eficiência e da eficácia do sistema de gestão.
• - A sistemática de monitoramento e medição de SGI está descrita no SGI_PGI_011 F3 Planilha de Monitoramento das ações de Qualidade SGA e SSO SGI_GAS_001 Procedimento de Due Diligence
• A análise e avaliação do Sistema seguirão o Procedimento SGI_PGI_008 F4 RAC_Semestral
- Todos os parâmetros e critérios de monitoramento constam no documento SGI_PGI_011 F2 Planilha de Objetivos Metas e Indicadores e Programa de Gestão publicados nos Processos de Gestão da BRASERV PETRÓLEO.
- Os resultados mensais também estão publicados nos processos de gestão da BRASERV PETRÓLEO, disponíveis nos painéis, através de SGI_PGI_008_Sistemática de Reunião, pré-embarques.
9.2. AUDITORIA INTERNA
- Com o objetivo de avaliar a conformidade, a adequação, a eficácia e o nível de implementação do Sistema de Gestão Integrada, são planejadas e realizadas auditorias internas de primeira e/ou segunda parte na BRASERV Petróleo. As auditorias internas serão, anuais e abrangerão os processos identificados e tendo como critério as normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 27001 e ISO 37001.
- As auditorias internas poderão ser realizadas por pessoas independentes daquelas que têm a responsabilidade direta pela atividade que está sendo auditada, tendo a sua qualificação avaliada pela equipe do SGI. Elas são programadas considerando o resultado de auditorias anteriores conforme o SGI_PGI_003 F2 Plano de Auditoria Interna. As auditorias internas realizadas na BRASERV PETRÓLEO devem ser conforme o procedimento SGI_PGI_003 Auditoria Interna, Não Conformidade e Ação Corretiva As auditorias internas do sistema de gestão Antissuborno deveram ser baseadas em risco, tratando as seguintes questões:
• Suborno ou suspeita de suborno;
• Violação da política antissuborno;
• Falha do parceiro de negócio em atender aos requisitos de antissuborno aplicáveis à organização;
• Fragilidades no sistema de gestão antissuborno e oportunidades para sua melhoria;
• Denúncias realizadas.
- Os resultados das auditorias são registrados e levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas auditadas para que sejam tomadas as ações corretivas necessárias para eliminar as não-conformidades constatadas e suas causas.
9.3. ANÁLISE CRÍTICA PELA DIREÇÃO
A Direção analisa criticamente o Sistema de Gestão Antissuborno e o desempenho da BRASERV Petróleo para assegurar a contínua adequação e eficácia do sistema de gestão, a qual será realizada anualmente e deverá, minimamente, abordar todas as entradas e saídas dos requisitos 9.3 e 9.3.1 da norma ISO 37001. As entradas e saídas deverão ser registradas em SGI_PGI_008 F4 RAC_Semestral
9.4. ANÁLISE CRÍTICA PELA FUNÇÃO DE COMPLIANCE / ANTISSUBORNO
A avaliação contínua do sistema de gestão Compliance/Antissuborno deve ser realizada pela Função Compliance Antissuborno, e ser reportada para a Alta Direção, a adequação e implementação do sistema de gestão Antissuborno, incluindo os resultados de investigações e auditorias, conforme SGI_PGI_008 Sistemática de Reunião.
10. MELHORIA
- A BRASERV Petróleo melhora continuamente a eficácia do Sistema de Gestão Antissuborno através da aplicação da Política do SGI e Antissuborno, de seus Objetivos e Metas e da adoção de ações estruturadas conforme apresentado neste Manual, sobretudo a metodologia prevista na Análise Crítica do Sistema.
- A BRASERV Petróleo estabelece neste item a sistemática para tratamento das possíveis Não Conformidades relacionadas ao não atendimento dos requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno detectados através de auditorias, inspeções, monitoramentos, dentre outros, de acordo com o SGI_PGI_003 Auditoria Interna, Não Conformidade e Ação Corretiva. Caso seja verificado qualquer não atendimento aos requisitos previstos poderá ser aberto o SGI_PGI_003 F3 Relatório de Auditoria Interna para tratar suas causas, visando tratar a abrangência e evitar sua recorrência.
- A Alta Direção, em conjunto com as demais Gerências da BRASERV Petróleo busca melhorar continuamente o seu Sistema de Gestão Integrada, avaliando sua eficácia, conforme previsto neste manual.